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Revista da Propriedade Industrial, 3 de setembro de 2019

AB

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2539, 3 de setembro de 2019MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
811093336
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850190081457 (20/03/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: ANHEUSER-BUSCH INBEV S.A. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

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Sobre a marca

Titular
Anheuser-Busch InBev S.A.
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
21 de fevereiro de 1983

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2782Renovação30/04/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2539PetiçãoEsta publicação03/09/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2536Petição13/08/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2479Petição10/07/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2468Recurso negado24/04/2018

    Recurso não provido (decisão mantida)

  6. RPI nº 2365Renovação03/05/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2303Petição24/02/2015

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2184Recurso13/11/2012

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  9. RPI nº 2119Registro16/08/2011

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  10. RPI nº 2010Caducidade14/07/2009

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  11. RPI nº 1850Renovação20/06/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1235Renovação02/08/1994

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1217Registro29/03/1994

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  14. RPI nº 1108Registro25/02/1992

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  15. RPI nº 993Caducidade31/10/1989

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.