SKANDALUS
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 730
INDEFERIDA A PETICAO indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
PET SP 015755 DE11 05 89 NOS TERMOS DO PARAGRAFO SEGUNDO DO ART 115 DO CPI INT REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES SCLTDA
Despacho 900
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
INOBSERVANCIA DO DISPOSITIVO NO PARAGRAGSEGUNDO DO ART 115 DO CPI INT O PROPRIO
Sobre a marca
- Titular
- SKANDALUS CONFECCOES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
- 44.370.625/0001-10
- Data de depósito
- 13 de fevereiro de 1981
Histórico de despachos
8Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 993Caducidade31/10/1989
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
- RPI nº 993IndeferimentoEsta publicação31/10/1989
INDEFERIDA A PETICAO indicada.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.
MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.