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Revista da Propriedade Industrial, 31 de outubro de 1989

SKANDALUS

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferida a peticao indicada..
IndeferimentoRPI nº 993, 31 de outubro de 1989MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
810039800
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 730

INDEFERIDA A PETICAO indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

PET SP 015755 DE11 05 89 NOS TERMOS DO PARAGRAFO SEGUNDO DO ART 115 DO CPI INT REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES SCLTDA

Despacho 900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

INOBSERVANCIA DO DISPOSITIVO NO PARAGRAGSEGUNDO DO ART 115 DO CPI INT O PROPRIO

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Sobre a marca

Titular
SKANDALUS CONFECCOES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
44.370.625/0001-10
Data de depósito
13 de fevereiro de 1981

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 1017Extinção08/05/1990

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 993Caducidade31/10/1989

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 993IndeferimentoEsta publicação31/10/1989

    INDEFERIDA A PETICAO indicada.

  4. RPI nº 961Caducidade21/03/1989

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  5. RPI nº 748Registro20/02/1985

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 739Despacho anulado18/12/1984

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  7. RPI nº 730Exigência16/10/1984

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

  8. RPI nº 730Deferimento16/10/1984

    MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.