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Revista da Propriedade Industrial, 18 de dezembro de 1984

SKANDALUS

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulado(s) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s)..
Despacho anuladoRPI nº 739, 18 de dezembro de 1984MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
810039800
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

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Sobre a marca

Titular
SKANDALUS CONFECCOES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
44.370.625/0001-10
Data de depósito
13 de fevereiro de 1981

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 1017Extinção08/05/1990

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 993Caducidade31/10/1989

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 993Indeferimento31/10/1989

    INDEFERIDA A PETICAO indicada.

  4. RPI nº 961Caducidade21/03/1989

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  5. RPI nº 748Registro20/02/1985

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 739Despacho anuladoEsta publicação18/12/1984

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  7. RPI nº 730Exigência16/10/1984

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

  8. RPI nº 730Deferimento16/10/1984

    MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.