BABYLANDIA
Sinal publicado
- Processo INPI
- 740009923
- Despachos nesta edição
- 2
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 900
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
POR INOBSERVANCIA DO REGISTRO NO PARÁG. SEGUNDO DO ART. 115 DO CPI * INTO PRÓPRIO
Despacho 730
INDEFERIDA A PETICAO indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
PET.(RJ) 011487, DE 10/04/89, NOS TERMOS DO PARÇAG. SEGUNDO DO ART. 115 DOCPI * INT. ADMUNDO BRUNNER ASSESSORIA S/C LTDA
Sobre a marca
- Titular
- MASSA FALIDA BRASIL DESIGN MÓVEIS LTDA.
- 62.145.909/0001-95
- Procurador ou escritório
- Focus Marcas E Patentes
- Data de depósito
- 17 de janeiro de 1974
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
19Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Deferimento da petição
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Deferimento da petição
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
- RPI nº 993CaducidadeEsta publicação31/10/1989
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
- RPI nº 993Indeferimento31/10/1989
INDEFERIDA A PETICAO indicada.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.