Revista da Propriedade Industrial, 24 de outubro de 1989
SE É DA EMBARÉ... MERECE FÉ
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 992, 24 de outubro de 1989NominativaPedido Definitivamente Arquivado
Sinal publicado
SE É DA EMBARÉ... MERECE FÉ
- Processo INPI
- 812881079
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 350
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA
Sobre a marca
- Titular
- EMBARÉ INDÚSTRIAS ALIMENTÍCIAS S A
- 21.992.946/0001-51
- Data de depósito
- 23 de setembro de 1986
Histórico de despachos
3ARQUIVADO o Pedido de Registro, por DESISTENCIA do requerente.
- RPI nº 992DeferimentoEsta publicação24/10/1989
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.