TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 30 de maio de 1989

SE É DA EMBARÉ... MERECE FÉ

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: reconhecida a viabilidade do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do art. 79 do cpi..
DespachoRPI nº 971, 30 de maio de 1989NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

SE É DA EMBARÉ... MERECE FÉ
Processo INPI
812881079
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

INT. PAULO C OLIVEIRA & CIA

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
EMBARÉ INDÚSTRIAS ALIMENTÍCIAS S A
21.992.946/0001-51
Data de depósito
23 de setembro de 1986

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 1012Arquivamento03/04/1990

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, por DESISTENCIA do requerente.

  2. RPI nº 992Deferimento24/10/1989

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  3. RPI nº 971DespachoEsta publicação30/05/1989

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI Feed

Contratar
SE É DA EMBARÉ... MERECE FÉ, Despacho na RPI nº 971 | TrademarkIQ