Revista da Propriedade Industrial, 30 de maio de 1989
SE É DA EMBARÉ... MERECE FÉ
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: reconhecida a viabilidade do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do art. 79 do cpi..
DespachoRPI nº 971, 30 de maio de 1989NominativaPedido Definitivamente Arquivado
Sinal publicado
SE É DA EMBARÉ... MERECE FÉ
- Processo INPI
- 812881079
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 300
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
INT. PAULO C OLIVEIRA & CIA
Sobre a marca
- Titular
- EMBARÉ INDÚSTRIAS ALIMENTÍCIAS S A
- 21.992.946/0001-51
- Data de depósito
- 23 de setembro de 1986
Histórico de despachos
3ARQUIVADO o Pedido de Registro, por DESISTENCIA do requerente.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
- RPI nº 971DespachoEsta publicação30/05/1989
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
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