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Revista da Propriedade Industrial, 24 de outubro de 1989

USA BUSA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 992, 24 de outubro de 1989MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Processo INPI
812683757
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

ITEM 17 DO ART 65 DO CPI REGS 800151615 E 800171292 INT PAULO C OLIVEIRA E CIA

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Sobre a marca

Titular
USABUSA-INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA
30.553.366/0001-59
Procurador ou escritório
Paulo C Oliveira Cia
Data de depósito
7 de julho de 1986

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 1330Recurso negado28/05/1996

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.

  2. RPI nº 1275Recurso09/05/1995

    SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

  3. RPI nº 1216Recurso22/03/1994

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  4. RPI nº 1191Indeferimento28/09/1993

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 1172Recurso provido18/05/1993

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

  6. RPI nº 1108Recurso25/02/1992

    SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1013Recurso10/04/1990

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  8. RPI nº 992IndeferimentoEsta publicação24/10/1989

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  9. RPI nº 870Oposição23/06/1987

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  10. RPI nº 851Despacho10/02/1987

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.