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Revista da Propriedade Industrial, 25 de fevereiro de 1992

USA BUSA

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: sobrestado o exame de recurso, observando o disposto no complemento..
RecursoRPI nº 1108, 25 de fevereiro de 1992MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Processo INPI
812683757
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 286

SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

ATÉ DECISÃO FINAL DOS REGS.C/CAD. AG. REC. NOS.800151615 E 800171292 *INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA

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Sobre a marca

Titular
USABUSA-INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA
30.553.366/0001-59
Procurador ou escritório
Paulo C Oliveira Cia
Data de depósito
7 de julho de 1986

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 1330Recurso negado28/05/1996

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.

  2. RPI nº 1275Recurso09/05/1995

    SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

  3. RPI nº 1216Recurso22/03/1994

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  4. RPI nº 1191Indeferimento28/09/1993

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 1172Recurso provido18/05/1993

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

  6. RPI nº 1108RecursoEsta publicação25/02/1992

    SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1013Recurso10/04/1990

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  8. RPI nº 992Indeferimento24/10/1989

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  9. RPI nº 870Oposição23/06/1987

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  10. RPI nº 851Despacho10/02/1987

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.