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Revista da Propriedade Industrial, 17 de outubro de 1989

IGLESIAS

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 991, 17 de outubro de 1989NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

IGLESIAS
Processo INPI
810556731
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. D. IGLESIAS COM'ERCIO DE CALÇADOS LTDA ME (SP) PET SP 025823, DE 17/07/89 *INT. ALTAIR DIAS, MELLO & CIA LTDA

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Sobre a marca

Titular
CALCADOS IGLESIAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
42.500.546/0001-51
Data de depósito
10 de julho de 1981

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1216Extinção22/03/1994

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1146Caducidade17/11/1992

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.

  3. RPI nº 1053Recurso05/02/1991

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  4. RPI nº 1023Registro19/06/1990

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  5. RPI nº 991CaducidadeEsta publicação17/10/1989

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

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