IGLESIAS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 550
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
REQ. D. IGLESIAS COM'ERCIO DE CALÇADOS LTDA ME (SP) PET SP 025823, DE 17/07/89 *INT. ALTAIR DIAS, MELLO & CIA LTDA
Sobre a marca
- Titular
- CALCADOS IGLESIAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
- 42.500.546/0001-51
- Data de depósito
- 10 de julho de 1981
Histórico de despachos
5Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
- RPI nº 991CaducidadeEsta publicação17/10/1989
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
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