IGLESIAS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 580
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE - REG. D. IGLESIAS COMERCIO DE CALÇADOS LTDA-ME (BR/SP) *INT. ALTAIR DIAS MELLO & CIA LTDA
Sobre a marca
- Titular
- CALCADOS IGLESIAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
- 42.500.546/0001-51
- Data de depósito
- 10 de julho de 1981
Histórico de despachos
5Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.
- RPI nº 1053RecursoEsta publicação05/02/1991
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.