PHEDRA
Publicado nesta edição
Os 3 despachos desta publicação
Despacho 730
INDEFERIDA A PETICAO indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
PET(RJ) N. 033224 DE 14/11/86, TENDO EM VISTA INFRINGIR O DISPOSTO NO ART 115 DO CPI * INT EMANUEL ITAMAR BRASILIENSE DE OLIVEIRA AGRA
Despacho 735
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
PET.(SP-SP) N. 39098 DE 10/11/87, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A ANULAÇÃO DE NOTIFICAÇÃO DO PEDIDO DE CADUCIDADE E O INDEFERIMENTO DA REFERIDA PETIÇÃO * INT ANUNCIAÇÃO GL'ORIA DA ROCHA LIMA.
Despacho 795
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
NOTIFICAÇÃO PUBLICADA NA RPI 882 DE 15/09/87, TENDO EM VISTA ÊRRO MATERIAL * INT ANUNCIAÇÃO GL'ORIA DA ROCHA LIMA
Sobre a marca
- Titular
- PHEDRA MODAS E PRESENTES LIMITADA
- 51.741.932/0001-26
- Data de depósito
- 28 de novembro de 1979
Histórico de despachos
7Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
- RPI nº 991IndeferimentoEsta publicação17/10/1989
INDEFERIDA A PETICAO indicada.
- RPI nº 991Petição17/10/1989
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
- RPI nº 991Despacho anulado17/10/1989
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
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