PHEDRA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 900
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
POR FALTA DE CONTESTAÇÃO *INT. ANUNCIAÇÃO GLORIA DA ROCHA LIMA
Sobre a marca
- Titular
- PHEDRA MODAS E PRESENTES LIMITADA
- 51.741.932/0001-26
- Data de depósito
- 28 de novembro de 1979
Histórico de despachos
7Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1108CaducidadeEsta publicação25/02/1992
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
INDEFERIDA A PETICAO indicada.
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.