Revista da Propriedade Industrial, 17 de outubro de 1989
GAROTA DE IPANEMA
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: declarada a caducidade do registro, conforme indicado no complemento..
CaducidadeRPI nº 991, 17 de outubro de 1989NominativaRegistro Extinto
Sinal publicado
GAROTA DE IPANEMA
- Processo INPI
- 7035101
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 900
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA *INT. MARIZA DA CUNHA FREIRE
Sobre a marca
- Titular
- GAROTA DE IPANEMA RESTAURANTE E BAR LTDA.
- 33.239.153/0001-45
- Data de depósito
- 22 de setembro de 1978
Histórico de despachos
4Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 991CaducidadeEsta publicação17/10/1989
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.