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Revista da Propriedade Industrial, 17 de outubro de 1989

GAROTA DE IPANEMA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: declarada a caducidade do registro, conforme indicado no complemento..
CaducidadeRPI nº 991, 17 de outubro de 1989NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

GAROTA DE IPANEMA
Processo INPI
7035101
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA *INT. MARIZA DA CUNHA FREIRE

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Sobre a marca

Titular
GAROTA DE IPANEMA RESTAURANTE E BAR LTDA.
33.239.153/0001-45
Data de depósito
22 de setembro de 1978

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1015Extinção24/04/1990

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1015Petição24/04/1990

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 991CaducidadeEsta publicação17/10/1989

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  4. RPI nº 935Caducidade20/09/1988

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.