GAROTA DE IPANEMA
Sinal publicado
- Processo INPI
- 7035101
- Despachos nesta edição
- 2
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 700
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
O registro deixou de existir.
Teor da publicação
ITEM 3 DO ART 93 DO CPI.*INT. MARIZA DA CUNHA FREIRE.
Despacho 740
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
PET.(BR/RJ) 042466 DE 14/12/89, FACE AO DISPOSTO NA ALÍNEA "B" DO ART 107 DO CPI.*INT. MARIZA DA CUNHA FREIRE.
Sobre a marca
- Titular
- GAROTA DE IPANEMA RESTAURANTE E BAR LTDA.
- 33.239.153/0001-45
- Data de depósito
- 22 de setembro de 1978
Histórico de despachos
4- RPI nº 1015ExtinçãoEsta publicação24/04/1990
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1015Petição24/04/1990
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.