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Revista da Propriedade Industrial, 24 de abril de 1990

GAROTA DE IPANEMA

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: registro extinto, com base na norma legal indicada..
ExtinçãoRPI nº 1015, 24 de abril de 1990NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

GAROTA DE IPANEMA
Processo INPI
7035101
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

Extinção

O registro deixou de existir.

Teor da publicação

ITEM 3 DO ART 93 DO CPI.*INT. MARIZA DA CUNHA FREIRE.

Despacho 740

NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET.(BR/RJ) 042466 DE 14/12/89, FACE AO DISPOSTO NA ALÍNEA "B" DO ART 107 DO CPI.*INT. MARIZA DA CUNHA FREIRE.

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Sobre a marca

Titular
GAROTA DE IPANEMA RESTAURANTE E BAR LTDA.
33.239.153/0001-45
Data de depósito
22 de setembro de 1978

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1015ExtinçãoEsta publicação24/04/1990

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1015Petição24/04/1990

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 991Caducidade17/10/1989

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  4. RPI nº 935Caducidade20/09/1988

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.