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Dado oficial do INPI

GAROTA DE IPANEMA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

GAROTA DE IPANEMA

ST13

BR500000007035101

Classe

41

Pedido

007035101

Registro

007035101

Andamento no INPI

  1. Depósito22/09/78
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão10/12/79
  6. Extinto24/04/90

Registro concedido em 10/12/1979 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 24/04/1990. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

24/04/1990

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

41

Data de depósito

22/09/1978

Data de registro

10/12/1979

Data de expiração

10/12/1989

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

GAROTA DE IPANEMA RESTAURANTE E BAR LTDA.

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 41

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 41

Sem especificação.

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

ITEM 3 DO ART 93 DO CPI.*INT. MARIZA DA CUNHA FREIRE.

RPI 1015

24/04/1990

740

NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

PET.(BR/RJ) 042466 DE 14/12/89, FACE AO DISPOSTO NA ALÍNEA "B" DO ART 107 DO CPI.*INT. MARIZA DA CUNHA FREIRE.

RPI 1015

24/04/1990

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA *INT. MARIZA DA CUNHA FREIRE

RPI 991

17/10/1989

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

RPI 935

20/09/1988

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace GAROTA DE IPANEMA ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.