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Revista da Propriedade Industrial, 10 de outubro de 1989

STICK

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 990, 10 de outubro de 1989NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

STICK
Processo INPI
770255248
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. GRIFFI STICK ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA - ME (BR-RJ) PET. (RJ) 017820 , DE 12/06/87 * INT. MONTAURY PIMENTA & LIOCES/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
HOT STICK COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
28.370.807/0001-35
Data de depósito
13 de setembro de 1977

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 1224Extinção17/05/1994

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1126Transferência30/06/1992

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  3. RPI nº 1053Registro05/02/1991

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  4. RPI nº 1022Registro12/06/1990

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  5. RPI nº 990CaducidadeEsta publicação10/10/1989

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  6. RPI nº 895Transferência15/12/1987

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 863Registro05/05/1987

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  8. RPI nº 821Caducidade15/07/1986

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.