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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ITEM I DO ART. 93 DO CPI * INT. MONATAURY PIMENTA M. & LIOCE SC LTDA
RPI 1224
17/05/1994
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 04/10/1983 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 17/05/1994. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 25
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
8 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ITEM I DO ART. 93 DO CPI * INT. MONATAURY PIMENTA M. & LIOCE SC LTDA
RPI 1224
17/05/1994
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. HOTSTUFF CONFFEÇÕES LTDA.(BR/RJ) * INT. MONTAURY PIMENTA M. & LIOCE S/C LTDA
RPI 1126
30/06/1992
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
INT. MONTAURY PIMENTA & LIOCE S/C LTDA
RPI 1053
05/02/1991
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
INT. MONTAURY PIMENTA & LIOCE S/C LTDA
RPI 1022
12/06/1990
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. GRIFFI STICK ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA - ME (BR-RJ) PET. (RJ) 017820 , DE 12/06/87 * INT. MONTAURY PIMENTA & LIOCES/C LTDA
RPI 990
10/10/1989
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
RPI 895
15/12/1987
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
RPI 863
05/05/1987
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
RPI 821
15/07/1986
Proteção contínua da sua marca
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