AZZARO-VILLE
Sinal publicado
- Processo INPI
- 7103832
- Despachos nesta edição
- 2
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 900
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
POR INOBSERVANCIA AO DISPOSTO NO PARAGRAFO SEGUNDO DO ART. 115 DO CPI *INT. FERRARO E FACCIOLI ADVOGADOS ASSOCIADOS
Despacho 730
INDEFERIDA A PETICAO indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
PET(SP) 47336, DE 28/11/88, TENDO EM VISTA A INOBSERVANCIA DO PARAGRAFO SEGUNDO DO ART. 115 DO CPI *INT. FERRAROE FACCIOLI ADVOGADOS ASSOCIADOS
Sobre a marca
- Titular
- LA CHAUMIERE MODA LTDA
- 46.265.096/0001-10
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 8 de fevereiro de 1979
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
15Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.
- RPI nº 990Indeferimento10/10/1989
INDEFERIDA A PETICAO indicada.
- RPI nº 990CaducidadeEsta publicação10/10/1989
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.