AZZARO-VILLE
Sinal publicado
- Processo INPI
- 7103832
- Despachos nesta edição
- 3
Publicado nesta edição
Os 3 despachos desta publicação
Despacho 795
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
NOTIFICAÇÃO DE RECURSOS, DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE E INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO NAS RPIS 1042, DE 20/11/92, 1015, DE 24/04/90, 990, DE 10/10/89 RESPECTIVAMENTE,TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.
Despacho 735
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
PET (SP) 44199, DE 09/12/89, POR CARECER DE OBJETO TENDO EM VISTA A ANULAÇÃO DO DESPACHO DE NOTIFICAÇÃO DO RECURSO *INT. FERRARO E FACCIOLI
Despacho 690
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
APRESENTE PROCURAÇÃO NOS TERMOS DO PARAGRAFO SEGUNDO DO ART. 16 DA LPI
Sobre a marca
- Titular
- LA CHAUMIERE MODA LTDA
- 46.265.096/0001-10
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 8 de fevereiro de 1979
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
15Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
- RPI nº 1388Despacho anuladoEsta publicação08/07/1997
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
- RPI nº 1388Exigência08/07/1997
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
- RPI nº 1388Petição08/07/1997
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.
INDEFERIDA A PETICAO indicada.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.