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Revista da Propriedade Industrial, 10 de outubro de 1989

CORDON BLEU

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido. negado provimento. mantida a caducidade do registro. extinto o registro nos termos do item 3 do art. 93 do cpi..
CaducidadeRPI nº 990, 10 de outubro de 1989MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
7046251
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 857

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

INT. MOMSEN ,LEONARDOS & CIA

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Sobre a marca

Titular
CORDON BLEU INTERNATIONAL LTD
Procurador ou escritório
Momsen, Leonardos & CIA
Data de depósito
28 de fevereiro de 1964

Histórico de despachos

18
  1. RPI nº 1938Extinção26/02/2008

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1884Caducidade13/02/2007

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1869Caducidade31/10/2006

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 1868Renovação24/10/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1838Judicial28/03/2006

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  6. RPI nº 1625Despacho anulado26/02/2002

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  7. RPI nº 1599Judicial28/08/2001

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  8. RPI nº 1524Despacho anulado21/03/2000

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  9. RPI nº 1522Renovação08/03/2000

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1073Judicial25/06/1991

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.

  11. RPI nº 1060Renovação26/03/1991

    Diga se deseja PRORROGAR o registro na(s) classe(s) indicada(s), recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) da(s) classe(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para cumprimento de exigência. E especifique o(s) produto(s)/serviço(s) protegido(s) pelo registro de acordo com a classificação em vigor, se for o caso.

  12. RPI nº 1060Despacho anulado26/03/1991

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  13. RPI nº 1060Judicial26/03/1991

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.

  14. RPI nº 1049Petição08/01/1991

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  15. RPI nº 990CaducidadeEsta publicação10/10/1989

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.

  16. RPI nº 934Recurso13/09/1988

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  17. RPI nº 846Caducidade06/01/1987

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  18. RPI nº 809Caducidade22/04/1986

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.