(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

CORDON BLEU

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CORDON BLEU

ST13

BR500000007046251

Classe

29

Pedido

007046251

Registro

007046251

Andamento no INPI

  1. Depósito28/02/64
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão10/01/80
  6. Extinto26/02/08

Registro concedido em 10/01/1980 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 26/02/2008. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

18

Atualização mais recente

26/02/2008

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

29

Data de depósito

28/02/1964

Data de registro

10/01/1980

Data de expiração

10/01/2010

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

CA

Titulares e representantes

Titulares

CORDON BLEU INTERNATIONAL LTD

Representantes

Momsen, Leonardos & CIAVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 29

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 29

Carnes, aves e ovos para alimentação

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

18 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO III DO ART.142 DA LPI.

RPI 1938

26/02/2008

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

POR FALTA DE CONTESTAÇÃO.

RPI 1884

13/02/2007

552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. LE CORDON BLEU INTERNATIONAL B.V(NL)-PET(BR/SP)018060075957, DE 14/07/2006.

RPI 1869

31/10/2006

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1868

24/10/2006

570

Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

NEGADO PROVIMENTO À REMESSA E AO APELO, MANTENDO A DOUTA SENTENÇA RECORRIDA QUE DECRETOU A ANULAÇÃO DO ATO DO INPI QUE RECONHECERA A CADUCIDADE DO REGISTRO DE MARCA EM REFERÊNCIA, CONFORME DECISÃO DA PRIMEIRA TURMA ESPECIALIZADA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO.

RPI 1838

28/03/2006

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

DECISÃO JUDICIAL PUBLICADA NA RPI 1599, DE 28/08/2001, UMA VEZ QUE TRATA-SE DE DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA, HAVENDO, PORTANTO, APELAÇÃO. DESTA FORMA, FICA MANTIDA A PUBLICAÇÃO CONSTANTE NA RPI 1073, DE 25/06/1991, ATÉ DECISÃO FINAL DA AÇÃO JUDICIAL QUE ENVOLVE O REGISTRO EM REFERÊNCIA.

RPI 1625

26/02/2002

570

Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

DECRETADA A ANULAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO QUE DECRETOU A CADUCIDADE DO REGISTRO EM REFERÊNCIA, CONFORME DECISÃO JUDICIAL DA DÉCIMA SÉTIMA VF/RJ - D.O. DE 24/09/1998

RPI 1599

28/08/2001

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

RPI, 1522 DE 08/03/2000, TENDO EMVISTA, ERRO MATERIAL.

RPI 1524

21/03/2000

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

APRESENTE ESPECIFICAÇÃO DEPRODUTOS, TENDO EM VISTA O AN150/99, ITEM 2.

RPI 1522

08/03/2000

599

Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.

AÇÃO ORDINÁRIA - DÉCIMA SÉTIMA V.F. (RJ) * INT MOMSEN LEONARDOS & CIA.

RPI 1073

25/06/1991

600

Diga se deseja PRORROGAR o registro na(s) classe(s) indicada(s), recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) da(s) classe(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para cumprimento de exigência. E especifique o(s) produto(s)/serviço(s) protegido(s) pelo registro de acordo com a classificação em vigor, se for o caso.

29.10 , 29.20 , 29.30 E 29.50 *INT MOMSEN

RPI 1060

26/03/1991

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

PETIÇÃO PREJUDICADA , PUBLICADA NA RPI 1049 , DE 08/01/91 , PARA REEXAME DA MATÉRIA *INT MOMSEN

RPI 1060

26/03/1991

599

Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.

SUSPENSO OS EFEITOS DA DECISÃO QUE DECLAROU A CADUCIDADE DO REGISTRO MEDIDA CAUTELAR - DÉCIMA SÉTIMA VF (RJ) *INT MOMSEN LEONARDOS & CIA

RPI 1060

26/03/1991

735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

PET.(RJ) 001074 , DE 10/01/90 , POR CARECER DE OBJETO , TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO *INT. MOMSEN

RPI 1049

08/01/1991

857

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.

INT. MOMSEN ,LEONARDOS & CIA

RPI 990

10/10/1989

580

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

RPI 934

13/09/1988

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

RPI 846

06/01/1987

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

RPI 809

22/04/1986

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace CORDON BLEU ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.