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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO III DO ART.142 DA LPI.
RPI 1938
26/02/2008
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 10/01/1980 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 26/02/2008. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 29
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
18 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO III DO ART.142 DA LPI.
RPI 1938
26/02/2008
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE CONTESTAÇÃO.
RPI 1884
13/02/2007
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. LE CORDON BLEU INTERNATIONAL B.V(NL)-PET(BR/SP)018060075957, DE 14/07/2006.
RPI 1869
31/10/2006
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 1868
24/10/2006
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
NEGADO PROVIMENTO À REMESSA E AO APELO, MANTENDO A DOUTA SENTENÇA RECORRIDA QUE DECRETOU A ANULAÇÃO DO ATO DO INPI QUE RECONHECERA A CADUCIDADE DO REGISTRO DE MARCA EM REFERÊNCIA, CONFORME DECISÃO DA PRIMEIRA TURMA ESPECIALIZADA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO.
RPI 1838
28/03/2006
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
DECISÃO JUDICIAL PUBLICADA NA RPI 1599, DE 28/08/2001, UMA VEZ QUE TRATA-SE DE DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA, HAVENDO, PORTANTO, APELAÇÃO. DESTA FORMA, FICA MANTIDA A PUBLICAÇÃO CONSTANTE NA RPI 1073, DE 25/06/1991, ATÉ DECISÃO FINAL DA AÇÃO JUDICIAL QUE ENVOLVE O REGISTRO EM REFERÊNCIA.
RPI 1625
26/02/2002
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
DECRETADA A ANULAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO QUE DECRETOU A CADUCIDADE DO REGISTRO EM REFERÊNCIA, CONFORME DECISÃO JUDICIAL DA DÉCIMA SÉTIMA VF/RJ - D.O. DE 24/09/1998
RPI 1599
28/08/2001
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
RPI, 1522 DE 08/03/2000, TENDO EMVISTA, ERRO MATERIAL.
RPI 1524
21/03/2000
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
APRESENTE ESPECIFICAÇÃO DEPRODUTOS, TENDO EM VISTA O AN150/99, ITEM 2.
RPI 1522
08/03/2000
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.
AÇÃO ORDINÁRIA - DÉCIMA SÉTIMA V.F. (RJ) * INT MOMSEN LEONARDOS & CIA.
RPI 1073
25/06/1991
Diga se deseja PRORROGAR o registro na(s) classe(s) indicada(s), recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) da(s) classe(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para cumprimento de exigência. E especifique o(s) produto(s)/serviço(s) protegido(s) pelo registro de acordo com a classificação em vigor, se for o caso.
29.10 , 29.20 , 29.30 E 29.50 *INT MOMSEN
RPI 1060
26/03/1991
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
PETIÇÃO PREJUDICADA , PUBLICADA NA RPI 1049 , DE 08/01/91 , PARA REEXAME DA MATÉRIA *INT MOMSEN
RPI 1060
26/03/1991
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.
SUSPENSO OS EFEITOS DA DECISÃO QUE DECLAROU A CADUCIDADE DO REGISTRO MEDIDA CAUTELAR - DÉCIMA SÉTIMA VF (RJ) *INT MOMSEN LEONARDOS & CIA
RPI 1060
26/03/1991
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PET.(RJ) 001074 , DE 10/01/90 , POR CARECER DE OBJETO , TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO *INT. MOMSEN
RPI 1049
08/01/1991
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.
INT. MOMSEN ,LEONARDOS & CIA
RPI 990
10/10/1989
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
RPI 934
13/09/1988
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
RPI 846
06/01/1987
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
RPI 809
22/04/1986
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