PANTASHOP
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 550
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
REQ(S) 1-NIWBER CONFECÇÕES LTDA(BR/MS) 2-REGNO IND. E COM. DE CONFECÇÕES LTDA (BR/RJ) PET(S) (SP)005216 ,DE 04/02/88 E(RJ)010020 ,DE 30/03/88 RESPECTIVAMENTE - RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DE CADUCIDADE ,DA RPI 936 - CONTINUA
Sobre a marca
- Titular
- J. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 11 de julho de 1979
Histórico de despachos
7Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
- RPI nº 990CaducidadeEsta publicação10/10/1989
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.