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Revista da Propriedade Industrial, 10 de outubro de 1989

PANTASHOP

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 990, 10 de outubro de 1989NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

PANTASHOP
Processo INPI
7133901
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ(S) 1-NIWBER CONFECÇÕES LTDA(BR/MS) 2-REGNO IND. E COM. DE CONFECÇÕES LTDA (BR/RJ) PET(S) (SP)005216 ,DE 04/02/88 E(RJ)010020 ,DE 30/03/88 RESPECTIVAMENTE - RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DE CADUCIDADE ,DA RPI 936 - CONTINUA

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Sobre a marca

Titular
J. M. (pessoa física)
Data de depósito
11 de julho de 1979

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 1029Extinção21/08/1990

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1001Caducidade09/01/1990

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 990CaducidadeEsta publicação10/10/1989

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 979Caducidade25/07/1989

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  5. RPI nº 979Despacho anulado25/07/1989

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  6. RPI nº 955Caducidade08/02/1989

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  7. RPI nº 936Caducidade27/09/1988

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.