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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ITEM 3 DO ART. 93 DO CPI * INT. CUSTODIODE ALMEIDA & CIA
RPI 1029
21/08/1990
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 10/05/1980 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 21/08/1990. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 25
Sem especificação.
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ITEM 3 DO ART. 93 DO CPI * INT. CUSTODIODE ALMEIDA & CIA
RPI 1029
21/08/1990
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE CONTESTAÇÃO *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA CIA.
RPI 1001
09/01/1990
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ(S) 1-NIWBER CONFECÇÕES LTDA(BR/MS) 2-REGNO IND. E COM. DE CONFECÇÕES LTDA (BR/RJ) PET(S) (SP)005216 ,DE 04/02/88 E(RJ)010020 ,DE 30/03/88 RESPECTIVAMENTE - RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DE CADUCIDADE ,DA RPI 936 - CONTINUA
RPI 990
10/10/1989
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
CONTINUA - DE 27/09/88 ,POR OMISSÃO NO NUMERO DE UMA DAS PETIÇÕES DO PEDIDO DE CADUCIDADE *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA
RPI 979
25/07/1989
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
NOTIFICAÇÃO DE CADUCIDADE PUBLICADO NA RPI 955 ,DE 08/02/89 ,TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA
RPI 979
25/07/1989
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ(S) 1. NIWBER CONFECÇÕES LTDA (BR/MS) PET. (SP) 005216 , DE 04/02/88 2. REGNO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA (BR/RJ) PET. (RJ) 010020 , DE 30/03/88 RETIFICAÇÃO DA RPI 936 , DE 27/09/88 (CONTINUA)
RPI 955
08/02/1989
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
RPI 936
27/09/1988
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