(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 3 de outubro de 1989

COOL-AID

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s)..
Despacho anuladoRPI nº 989, 3 de outubro de 1989MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
811334783
Despachos nesta edição
2
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

CONCESSÃO DE REGISTRO PUBLICADO NA RPI 983, DE 22/08/89, TENDO EM VISTA OMISSÃO DA MARCA *INT. SETA MARCAS E PATENTES LTDA

Despacho 400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA PALAVRA "COOL" *INT. SETA MARCAS E PATENTES LTDA

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
KRAFT FOODS GROUP BRANDS LLC
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
13 de outubro de 1983

Histórico de despachos

22
  1. RPI nº 2538Renovação27/08/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2343Petição01/12/2015

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2109Renovação07/06/2011

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2080Transferência16/11/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1697Transferência15/07/2003

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1574Transferência06/03/2001

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1506Transferência16/11/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1481Renovação25/05/1999

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1400Transferência30/09/1997

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1326Arquivamento30/04/1996

    HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.

  11. RPI nº 1326Despacho anulado30/04/1996

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  12. RPI nº 989Registro03/10/1989

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 989Despacho anuladoEsta publicação03/10/1989

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  14. RPI nº 983Registro22/08/1989

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  15. RPI nº 958Retribuição decenal28/02/1989

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  16. RPI nº 937Deferimento04/10/1988

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  17. RPI nº 922Despacho21/06/1988

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  18. RPI nº 894Transferência08/12/1987

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  19. RPI nº 876Recurso provido04/08/1987

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

  20. RPI nº 790Recurso10/12/1985

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  21. RPI nº 769Indeferimento16/07/1985

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  22. RPI nº 749Recurso provido26/02/1985

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.