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Dado oficial do INPI

COOL-AID

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

COOL-AID

ST13

BR500000811334783

Classe

32

Pedido

811334783

Registro

811334783

Andamento no INPI

  1. Depósito13/10/83
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento28/02/89
  5. Concessão02/10/89
  6. Vigente02/10/29

Registro concedido em 02/10/1989 e em vigor até 02/10/2029, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:02/10/2029

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/08/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

22

Atualização mais recente

27/08/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

32

Data de depósito

13/10/1983

Data de registro

02/10/1989

Data de expiração

02/10/2029

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

KRAFT FOODS GROUP BRANDS LLC

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 32

Códigos Vienna

27.5.126.1.1

Produtos e serviços

Classe 32

Bebidas, xaropes e sucos concentrados

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

22 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800190286054 (30/07/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): KRAFT FOODS GROUP BRANDS LLC Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2538

27/08/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850120229681 (28/12/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Cessionário: KRAFT FOODS GROUP BRANDS LLC

RPI 2343

01/12/2015

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2109

07/06/2011

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - KRAFT FOODS HOLDINGS, INC.

RPI 2080

16/11/2010

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. KRAFT FOODS, INC. RETIFICAÇÃO DA RPI 1574, DE 06/03/2001, POR INCORREÇÃO NO TEXTO DO DESPACHO.

RPI 1697

15/07/2003

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. KRAFT FOODS HOLDINGS, INC.

RPI 1574

06/03/2001

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. KRAFT LACTA SUCHARD BRASIL S/A

RPI 1506

16/11/1999

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1481

25/05/1999

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. NUTY ALIMENTOS LTDA (BR/SP) *INT. ANTONIO F. RICCI

RPI 1400

30/09/1997

745

HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.

PET. (RJ) 041367 DE 30/11/95, PEDIDO DE CADUCIDADE * INT DANIEL & CIA

RPI 1326

30/04/1996

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

NOTIFICAÇÃO DE CADUCIDADE PUBLICADA NA RPI 1313 DE 30/01/96, TENDO EM VISTA PET. DE DESISTÊNCIA TEMPESTIVA. * INT DANIEL & CIA

RPI 1326

30/04/1996

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA PALAVRA "COOL" *INT. SETA MARCAS E PATENTES LTDA

RPI 989

03/10/1989

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

CONCESSÃO DE REGISTRO PUBLICADO NA RPI 983, DE 22/08/89, TENDO EM VISTA OMISSÃO DA MARCA *INT. SETA MARCAS E PATENTES LTDA

RPI 989

03/10/1989

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "COOL" *INT. SETA MARCAS E PATENTES LTDA

RPI 983

22/08/1989

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT O PRÓPRIO

RPI 958

28/02/1989

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

RPI 937

04/10/1988

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI 922

21/06/1988

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

RPI 894

08/12/1987

260

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

RPI 876

04/08/1987

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

RPI 790

10/12/1985

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

RPI 769

16/07/1985

260

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

RPI 749

26/02/1985

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