Revista da Propriedade Industrial, 3 de outubro de 1989
HYDRAMASTER
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: mantida a vigencia do registro. comprovado o uso efetivo da marca ou justificado o seu desuso por motivo de forca maior..
RegistroRPI nº 989, 3 de outubro de 1989NominativaRegistro Extinto
Sinal publicado
HYDRAMASTER
- Processo INPI
- 790322641
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 910
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Teor da publicação
INT BRITÂNIA MARCAS E PAT. S/C LTDA
Sobre a marca
- Titular
- DURATEX S/A
- 61.194.080/0001-58
- Data de depósito
- 6 de novembro de 1979
Histórico de despachos
4Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
- RPI nº 989RegistroEsta publicação03/10/1989
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.