Revista da Propriedade Industrial, 17 de abril de 1990
HYDRAMASTER
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: mantida a vigencia do registro, face a nao interposicao de recurso..
RegistroRPI nº 1014, 17 de abril de 1990NominativaRegistro Extinto
Sinal publicado
HYDRAMASTER
- Processo INPI
- 790322641
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 920
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Teor da publicação
INT. BRITANIA MARCAS E PATENTES S/C LTDA
Sobre a marca
- Titular
- DURATEX S/A
- 61.194.080/0001-58
- Data de depósito
- 6 de novembro de 1979
Histórico de despachos
4Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1014RegistroEsta publicação17/04/1990
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.