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Revista da Propriedade Industrial, 3 de outubro de 1989

KICKER

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: declarada a caducidade do registro, conforme indicado no complemento..
CaducidadeRPI nº 989, 3 de outubro de 1989MistaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
4066618
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO PAR'AGRAFOSEGUNDO DO ARTIGO 115 DO CPI * INT. O PR'OPRIO

Despacho 730

INDEFERIDA A PETICAO indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

PET. (SP) 039138, DE 23/09/88, NOS TÊRMOS DO PAR'AGRAFO SEGUNDO DO ARTIGO 115 DO CPI * INT. CUST'ODIO DE ALMEIDA & CIA LTDA

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Sobre a marca

Titular
KICKERS INTERNATIONAL B.V.
Procurador ou escritório
Clarke Modet Propriedade Intelectual
Data de depósito
26 de agosto de 1970
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2571Renovação14/04/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2477Petição26/06/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2209Renovação07/05/2013

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2194Transferência22/01/2013

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 1629Renovação26/03/2002

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1613Transferência04/12/2001

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1209Registro01/02/1994

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  8. RPI nº 1179Renovação06/07/1993

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1178Registro29/06/1993

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  10. RPI nº 1142Recurso provido20/10/1992

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida.

  11. RPI nº 1048Recurso02/01/1991

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  12. RPI nº 989Indeferimento03/10/1989

    INDEFERIDA A PETICAO indicada.

  13. RPI nº 989CaducidadeEsta publicação03/10/1989

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  14. RPI nº 930Caducidade16/08/1988

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.