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Dado oficial do INPI

KICKER

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

KICKER

ST13

BR500000004066618

Classe

25

Pedido

004066618

Registro

004066618

Andamento no INPI

  1. Depósito26/08/70
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão26/08/80
  6. Vigente26/08/30

Registro concedido em 26/08/1980 e em vigor até 26/08/2030, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:26/08/2030

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/04/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

14

Atualização mais recente

14/04/2020

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

25

Data de depósito

26/08/1970

Data de registro

26/08/1980

Data de expiração

26/08/2030

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

NL

Titulares e representantes

Titulares

KICKERS INTERNATIONAL B.V.

Representantes

Clarke Modet Propriedade IntelectualVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 25

Sapatos, botas, chinelos, sandálias, tênis leves, camisas, blusas, singlets ( macacões para prática de luta greco-romana ), bonés, toucas de banho, coletes, calças, calças de ternos, calças largas, shorts, saias, vestidos, jardineiras, conjuntos para a prática de esportes, suéteres, camisetas, t-shirts, bustiês, bandanas, faixas para cabeça, viseiras, leggings, conjuntos de ginástica, bonés de beisebol, luvas, gravatas, cachecóis, meias, cintos, pulôveres, cardigãs, casacos, blazers, jaquetas, pijamas, camisolas, sutiãs, cuecas, cuecas samba-canção, calcinhas, meia-calça, malhas, roupas de banho, chapéus, roupas de mergulho, natação e para outros esportes aquáticosTampões de ouvido para nadadores e mergulhadores, coletes salva-vidasRoupas de proteção para ciclistas e skatistas ( equipamentos de proteção para braços e pernas )

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

14 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800200073451 (03/03/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): KICKERS INTERNATIONAL BV Procurador: Clarke, Modet Propriedade Intelectual Ltda.

RPI 2571

14/04/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850170052973 (14/03/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): KICKERS INTERNATIONAL BV Procurador: Fabrize Machado Pereira da Cruz Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2477

26/06/2018

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2209

07/05/2013

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA

RPI 2194

22/01/2013

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1629

26/03/2002

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. KICKER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.

RPI 1613

04/12/2001

920

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA

RPI 1209

01/02/1994

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. CUSTODIO DE ALMEIDA

RPI 1179

06/07/1993

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA

RPI 1178

29/06/1993

860

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida.

REFORMADA A DECISÃO RECORRIDA, DETERMINADO O PROSEGUIMENTO DO EXAME DO PEDIDO DE CADUCIDADE. INT. AMADEU GENNARI FILHO

RPI 1142

20/10/1992

580

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

DECLARAÇÃO DE CADAUCIDADE *INT. AMADEU GENNARI FILHO

RPI 1048

02/01/1991

730

INDEFERIDA A PETICAO indicada.

PET. (SP) 039138, DE 23/09/88, NOS TÊRMOS DO PAR'AGRAFO SEGUNDO DO ARTIGO 115 DO CPI * INT. CUST'ODIO DE ALMEIDA & CIA LTDA

RPI 989

03/10/1989

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO PAR'AGRAFOSEGUNDO DO ARTIGO 115 DO CPI * INT. O PR'OPRIO

RPI 989

03/10/1989

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

RPI 930

16/08/1988

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