FERRO FAIMEX
Sinal publicado
- Processo INPI
- 6143458
- Despachos nesta edição
- 3
Publicado nesta edição
Os 3 despachos desta publicação
Despacho 900
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO PAR'AG. SEGUNDO DO ART. 115 DO CPI * INT. EDMUNDO BRUNNER ASSESSORIA S/C LTDA
Despacho 795
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
NOTIFICAÇÃO DA CADUCIDADE PUBLICADA NA RPI 941 , DE 01/11/88 , TENDO EM VISTA A SUA DUPLICIDADE * INT. EDMUNDO BRUNNERASSESSORIA S/C LTDA
Despacho 730
INDEFERIDA A PETICAO indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
PET. (S/P) 032085 DE 04/08/88 , NOS TERMOS DO PAR'AG. SEGUNDO DO ART. 115 DOCPI * INT. EDMUNDO BRUNNER ASSESSORIA S/C LTDA
Sobre a marca
- Titular
- FARMAGRICOLA S A IMPORTACAO E EXPORTACAO
- 60.528.742/0001-16
- Data de depósito
- 7 de janeiro de 1972
Histórico de despachos
13Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida.
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
- RPI nº 989Indeferimento03/10/1989
INDEFERIDA A PETICAO indicada.
- RPI nº 989Despacho anulado03/10/1989
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
- RPI nº 989CaducidadeEsta publicação03/10/1989
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.