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Revista da Propriedade Industrial, 1 de novembro de 1988

FERRO FAIMEX

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 941, 1 de novembro de 1988NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

FERRO FAIMEX
Processo INPI
6143458
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. FARMEX INDUSTRIA QUIMICA E FARMACEUTICA LTDA. (BR/RJ) PET. (RJ) 048202 DE 27/11/87 * INT. EDMUNDO BRUNNER ASSESSORIA S/C. LTDA.

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Sobre a marca

Titular
FARMAGRICOLA S A IMPORTACAO E EXPORTACAO
60.528.742/0001-16
Data de depósito
7 de janeiro de 1972

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 1853Extinção11/07/2006

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1265Renovação01/03/1995

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1216Registro22/03/1994

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  4. RPI nº 1186Registro24/08/1993

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  5. RPI nº 1165Recurso provido30/03/1993

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida.

  6. RPI nº 1144Recurso03/11/1992

    Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1038Recurso23/10/1990

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  8. RPI nº 989Indeferimento03/10/1989

    INDEFERIDA A PETICAO indicada.

  9. RPI nº 989Despacho anulado03/10/1989

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  10. RPI nº 989Caducidade03/10/1989

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  11. RPI nº 941CaducidadeEsta publicação01/11/1988

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  12. RPI nº 924Caducidade05/07/1988

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  13. RPI nº 746Renovação05/02/1985

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.