PATRULHA RODOVIARIA
Sinal publicado
- Processo INPI
- 800132548
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 550
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
REQ. EMPRESA JORNALISTICA PATRULHA RODOVIARIA LTDA ME(BR/SP) PET.(SP) 020926, DE 16/06/89 *INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDO
Sobre a marca
- Titular
- EDITORA FISCAL RIO LTDA
- 33.922.287/0001-66
- Data de depósito
- 21 de maio de 1980
Histórico de despachos
3Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
- RPI nº 988CaducidadeEsta publicação26/09/1989
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
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