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Revista da Propriedade Industrial, 26 de setembro de 1989

PATRULHA RODOVIARIA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 988, 26 de setembro de 1989NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

PATRULHA RODOVIARIA
Processo INPI
800132548
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. EMPRESA JORNALISTICA PATRULHA RODOVIARIA LTDA ME(BR/SP) PET.(SP) 020926, DE 16/06/89 *INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDO

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Sobre a marca

Titular
EDITORA FISCAL RIO LTDA
33.922.287/0001-66
Data de depósito
21 de maio de 1980

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 1036Extinção09/10/1990

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1014Caducidade17/04/1990

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 988CaducidadeEsta publicação26/09/1989

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

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PATRULHA RODOVIARIA, Caducidade na RPI nº 988 | TrademarkIQ