Revista da Propriedade Industrial, 17 de abril de 1990
PATRULHA RODOVIARIA
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: declarada a caducidade do registro, conforme indicado no complemento..
CaducidadeRPI nº 1014, 17 de abril de 1990NominativaRegistro Extinto
Sinal publicado
PATRULHA RODOVIARIA
- Processo INPI
- 800132548
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 900
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA *INT RUBEM DOS SANTOS QUERIDO
Sobre a marca
- Titular
- EDITORA FISCAL RIO LTDA
- 33.922.287/0001-66
- Data de depósito
- 21 de maio de 1980
Histórico de despachos
3Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1014CaducidadeEsta publicação17/04/1990
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
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