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Revista da Propriedade Industrial, 26 de setembro de 1989

MIDAS PRATA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 988, 26 de setembro de 1989NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

MIDAS PRATA
Processo INPI
800019067
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. RAYMUNDO SANTANA S/A(BR/BA) PET.(RJ) 024710, DE 17/07/89 *INT. TINOCO, OCTAVIO E PEROCCO S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
PERFUMARIA RASTRO S/A
61.778.635/0001-09
Data de depósito
31 de janeiro de 1980

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1219Caducidade12/04/1994

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.

  2. RPI nº 1142Recurso20/10/1992

    Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

  3. RPI nº 1046Recurso18/12/1990

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  4. RPI nº 1006Caducidade13/02/1990

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  5. RPI nº 988CaducidadeEsta publicação26/09/1989

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

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