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Revista da Propriedade Industrial, 18 de dezembro de 1990

MIDAS PRATA

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: recurso interposto contra decisao sobre caducidade de registro..
RecursoRPI nº 1046, 18 de dezembro de 1990NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

MIDAS PRATA
Processo INPI
800019067
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 580

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

DECLARACAO DE CADUCIDADE * INT. MARTINI MARCAS E PATENTES LTDA

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Sobre a marca

Titular
PERFUMARIA RASTRO S/A
61.778.635/0001-09
Data de depósito
31 de janeiro de 1980

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1219Caducidade12/04/1994

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.

  2. RPI nº 1142Recurso20/10/1992

    Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

  3. RPI nº 1046RecursoEsta publicação18/12/1990

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  4. RPI nº 1006Caducidade13/02/1990

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  5. RPI nº 988Caducidade26/09/1989

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

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