ITA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 550
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
REQ.ITA COMERCIO DE HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA (BR-SP) PET.(SP) 023613 , DE 07/07/89 *INT. G PACHECO MARCAS E PATENTES LTDA
Sobre a marca
- Titular
- INDUSTRIAL DE PRODUTOS ALIMENTICIOS FLORESTA NEGRA LTDA
- 15.105.323/0001-17
- Data de depósito
- 26 de junho de 1972
Histórico de despachos
5Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
- RPI nº 988CaducidadeEsta publicação26/09/1989
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.