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Revista da Propriedade Industrial, 7 de abril de 1992

ITA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: declarada a caducidade do registro, conforme indicado no complemento..
CaducidadeRPI nº 1114, 7 de abril de 1992MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
720105226
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA *INT. VIEIRA DE MELLO

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Sobre a marca

Titular
INDUSTRIAL DE PRODUTOS ALIMENTICIOS FLORESTA NEGRA LTDA
15.105.323/0001-17
Data de depósito
26 de junho de 1972

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1135Extinção01/09/1992

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1114CaducidadeEsta publicação07/04/1992

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1090Transferência22/10/1991

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1090Exigência22/10/1991

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 988Caducidade26/09/1989

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.