Revista da Propriedade Industrial, 7 de abril de 1992
ITA
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: declarada a caducidade do registro, conforme indicado no complemento..
CaducidadeRPI nº 1114, 7 de abril de 1992MistaRegistro Extinto
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 900
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA *INT. VIEIRA DE MELLO
Sobre a marca
- Titular
- INDUSTRIAL DE PRODUTOS ALIMENTICIOS FLORESTA NEGRA LTDA
- 15.105.323/0001-17
- Data de depósito
- 26 de junho de 1972
Histórico de despachos
5Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1114CaducidadeEsta publicação07/04/1992
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.