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Revista da Propriedade Industrial, 19 de setembro de 1989

VIRGO

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: reconhecida a viabilidade do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do art. 79 do cpi..
DespachoRPI nº 987, 19 de setembro de 1989NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

VIRGO
Processo INPI
813701899
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

REIVINDICAÇAO DE PRIORIDADE EM 18/05/87 *INT. DANIEL & CIA

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Sobre a marca

Titular
HEMAGEN DIAGNOSTICS, INC.
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
14 de agosto de 1987

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 1802Extinção19/07/2005

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1785Transferência22/03/2005

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  3. RPI nº 1326Transferência30/04/1996

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1326Despacho anulado30/04/1996

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  5. RPI nº 1315Exigência13/02/1996

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1148Registro01/12/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1148Transferência01/12/1992

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1136Recurso negado08/09/1992

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  9. RPI nº 1021Recurso05/06/1990

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  10. RPI nº 1003Deferimento23/01/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  11. RPI nº 987DespachoEsta publicação19/09/1989

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.