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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 1802
19/07/2005
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 01/12/1992 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 19/07/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 10
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
11 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 1802
19/07/2005
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. SCHIAPPARELLI BIOSYSTEMS INC. 2-ALFA WASSERMANN, INC NOME E SEDE ALTERADOS.
RPI 1785
22/03/2005
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED(S) 1.PHARMACIA DIAGNOSTICS, INC (US) 2.PHARMACIA BIOTECH , INC (US) * INT DANIEL & CIA
RPI 1326
30/04/1996
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
EXIGENCIA PUBLICADA NA RPI 1315, DE 13/02/96, PARA REEXAME DA MÁTERIA * INT DANIEL & CIA
RPI 1326
30/04/1996
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PRESTE ESCLARESCIMENTOS QUANTO A DIVERGÊNCIA DE NOME DA CEDENTE NO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DA TRANSFERÊNCIA * INT DANIEL & CIA
RPI 1315
13/02/1996
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 18/05/87*INT. DANIEL & CIA
RPI 1148
01/12/1992
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. ELECTRO NUCLEONICS INC (US) NOME ALTERADO *INT. DANIEL & CIA
RPI 1148
01/12/1992
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
* INT DANIEL E CIA
RPI 1136
08/09/1992
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIMENTO REC. S/A FABRICA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS VIGOR (BR/SP) *INT. DANIEL & CIA
RPI 1021
05/06/1990
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 18/05/87 *INT. DANIEL & CIA
RPI 1003
23/01/1990
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
REIVINDICAÇAO DE PRIORIDADE EM 18/05/87 *INT. DANIEL & CIA
RPI 987
19/09/1989
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