PAULISTA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 735
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
PET. (SP) 005007, DE 16/08/88, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A RETIFICAÇÃO PUBLICADA NA RPI 930, DE 16/08/88. INT. DJALMA MARCAS E PATENTES S/C LTDA.
Sobre a marca
- Titular
- DOCEIRA PAULISTA LTDA
- 61.159.752/0001-94
- Procurador ou escritório
- BRASSO BRANDAO, ROMAR & ASSOCIADOS LTDA
- Data de depósito
- 24 de julho de 1978
Histórico de despachos
8Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
- RPI nº 986PetiçãoEsta publicação12/09/1989
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.