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Revista da Propriedade Industrial, 30 de abril de 1991

PAULISTA

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: mantida a vigencia do registro, face a nao interposicao de recurso..
RegistroRPI nº 1065, 30 de abril de 1991NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

PAULISTA
Processo INPI
7065442
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 920

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

INT * BRASSO BRANDÃO , ROMAR & ASSOC. LTDA

Despacho 990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

INT. BRASSO BRANDÃO, ROMAR & ASSOCIADOSLTDA

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Sobre a marca

Titular
DOCEIRA PAULISTA LTDA
61.159.752/0001-94
Procurador ou escritório
BRASSO BRANDAO, ROMAR & ASSOCIADOS LTDA
Data de depósito
24 de julho de 1978

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 1615Extinção18/12/2001

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1065Renovação30/04/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1065RegistroEsta publicação30/04/1991

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  4. RPI nº 986Petição12/09/1989

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  5. RPI nº 946Despacho anulado06/12/1988

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  6. RPI nº 930Registro16/08/1988

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  7. RPI nº 895Caducidade15/12/1987

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  8. RPI nº 862Caducidade28/04/1987

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.