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Revista da Propriedade Industrial, 5 de setembro de 1989

ANGÉLICA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 985, 5 de setembro de 1989MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
814735940
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 006789196* INT. JOSÉ CARLOS TINOCO SOARES

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
ANGÉLICA PARTICIPAÇÕES E PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA.
65.693.681/0001-66
Procurador ou escritório
SPI MARCAS E PATENTES
Data de depósito
9 de março de 1989

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2532Caducidade16/07/2019

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2492Caducidade09/10/2018

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2478Caducidade03/07/2018

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2303Petição24/02/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1802Extinção19/07/2005

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 1308Transferência26/12/1995

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1146Registro17/11/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1127Retribuição decenal07/07/1992

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  9. RPI nº 1110Deferimento10/03/1992

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. RPI nº 1088Despacho08/10/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  11. RPI nº 1052Transferência29/01/1991

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  12. RPI nº 1046Despacho18/12/1990

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

  13. RPI nº 1034Despacho anulado25/09/1990

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  14. RPI nº 1033Transferência18/09/1990

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

  15. RPI nº 985IndeferimentoEsta publicação05/09/1989

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.