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Dado oficial do INPI

ANGÉLICA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ANGÉLICA

ST13

BR500000814735940

Classe

25

Pedido

814735940

Registro

814735940

Andamento no INPI

  1. Depósito09/03/89
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento07/07/92
  5. Concessão19/12/18
  6. Extinto16/07/19

Registro concedido em 19/12/2018 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 16/07/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

15

Atualização mais recente

16/07/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

25

Data de depósito

09/03/1989

Data de registro

19/12/2018

Data de expiração

19/12/2028

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

ANGÉLICA PARTICIPAÇÕES E PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA.

Representantes

SPI - MARCAS E PATENTES S/C LTDA

67985085000185

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

2.7.231.15.254.5.3

Produtos e serviços

Classe 25

null null null

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

15 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2532

16/07/2019

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850180166810 (13/06/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): MARLENA CATUNDA INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA - ME Procurador: Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2492

09/10/2018

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850180166810 (13/06/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): MARLENA CATUNDA INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA - ME Procurador: Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME

RPI 2478

03/07/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850110030303 (23/11/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: ANGÉLICA PARTICIPAÇÕES E PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA. Procurador: SPI - Marcas e Patentes S/C Ltda. Detalhes do despacho:Sede alterada.

RPI 2303

24/02/2015

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

RPI 1802

19/07/2005

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. CYCY PROMOÇÕES LTDA. (BR/RJ) * INT SPI MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1308

26/12/1995

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. PAULO C. OLIVEIRA E CIA

RPI 1146

17/11/1992

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. PAULO C. OLIVEIRA E CIA

RPI 1127

07/07/1992

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. PAULO C. OLIVEIRA E CIA

RPI 1110

10/03/1992

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. PAULO C. OLIVEIRA E CIA

RPI 1088

08/10/1991

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. CAESAR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. (BR-SP) INT. PAULO C.OLIVEIRA & CIA

RPI 1052

29/01/1991

200

Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

REG. 006789196 C/ CAD. AG. *INT. JOSE CARLOS TINOCO SOARES

RPI 1046

18/12/1990

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

INDEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 985 DE 05/09/89 TENDO EM VISTA ÊRRO MATERIAL * INT JOSE CARLOS TINOCO SOARES

RPI 1034

25/09/1990

045

Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA

RPI 1033

18/09/1990

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 006789196* INT. JOSÉ CARLOS TINOCO SOARES

RPI 985

05/09/1989

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