IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2532
16/07/2019
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 19/12/2018 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 16/07/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Localização do titular
Titulares
Representantes
SPI - MARCAS E PATENTES S/C LTDA
67985085000185
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 25
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
15 publicações encontradas
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2532
16/07/2019
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850180166810 (13/06/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): MARLENA CATUNDA INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA - ME Procurador: Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
RPI 2492
09/10/2018
Notificação de caducidade
Protocolo: 850180166810 (13/06/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): MARLENA CATUNDA INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA - ME Procurador: Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME
RPI 2478
03/07/2018
Deferimento da petição
Protocolo: 850110030303 (23/11/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: ANGÉLICA PARTICIPAÇÕES E PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA. Procurador: SPI - Marcas e Patentes S/C Ltda. Detalhes do despacho:Sede alterada.
RPI 2303
24/02/2015
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 1802
19/07/2005
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. CYCY PROMOÇÕES LTDA. (BR/RJ) * INT SPI MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1308
26/12/1995
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. PAULO C. OLIVEIRA E CIA
RPI 1146
17/11/1992
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. PAULO C. OLIVEIRA E CIA
RPI 1127
07/07/1992
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. PAULO C. OLIVEIRA E CIA
RPI 1110
10/03/1992
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. PAULO C. OLIVEIRA E CIA
RPI 1088
08/10/1991
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. CAESAR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. (BR-SP) INT. PAULO C.OLIVEIRA & CIA
RPI 1052
29/01/1991
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.
REG. 006789196 C/ CAD. AG. *INT. JOSE CARLOS TINOCO SOARES
RPI 1046
18/12/1990
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
INDEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 985 DE 05/09/89 TENDO EM VISTA ÊRRO MATERIAL * INT JOSE CARLOS TINOCO SOARES
RPI 1034
25/09/1990
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA
RPI 1033
18/09/1990
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 006789196* INT. JOSÉ CARLOS TINOCO SOARES
RPI 985
05/09/1989
Outras marcas de ANGÉLICA PARTICIPAÇÕES E PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA.
Marcas na classe 25
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