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Revista da Propriedade Industrial, 5 de setembro de 1989

NUTRISA

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido e provido. reformada a decisao recorrida. indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
Recurso providoRPI nº 985, 5 de setembro de 1989MistaPedido Deferido

Sinal publicado

Processo INPI
812574133
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 260

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 811514994*INT. SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C.LTDA.

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Sobre a marca

Titular
NUTRISA ATACADISTA DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA
54.816.517/0001-82
Procurador ou escritório
Sul América Marcas e Patentes
Data de depósito
19 de maio de 1986

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 985Recurso providoEsta publicação05/09/1989

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 980Despacho anulado01/08/1989

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  3. RPI nº 915Despacho anulado03/05/1988

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  4. RPI nº 899Retribuição decenal12/01/1988

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  5. RPI nº 885Deferimento06/10/1987

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  6. RPI nº 864Despacho12/05/1987

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.