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Revista da Propriedade Industrial, 1 de agosto de 1989

NUTRISA

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulado(s) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s)..
Despacho anuladoRPI nº 980, 1 de agosto de 1989MistaPedido Deferido

Sinal publicado

Processo INPI
812574133
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

CONTINUA - NA RPI 885 ,DE 06/10/87 *INT. SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA DESPACHO DE ANULADO PUBLICADO NA RPI 915 ,DE 03/05/88 ,TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL E NOTIFICAÇÃO PUBLICADA NA RPI 899 ,DE 12/01/88 ,FACE A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO TEMPESTIVO ,FICANDO MANTIDO O DEFERIMENTO PUBLICADO - CONTINUA

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Sobre a marca

Titular
NUTRISA ATACADISTA DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA
54.816.517/0001-82
Procurador ou escritório
Sul América Marcas e Patentes
Data de depósito
19 de maio de 1986

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 985Recurso provido05/09/1989

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 980Despacho anuladoEsta publicação01/08/1989

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  3. RPI nº 915Despacho anulado03/05/1988

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  4. RPI nº 899Retribuição decenal12/01/1988

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  5. RPI nº 885Deferimento06/10/1987

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  6. RPI nº 864Despacho12/05/1987

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.