REFRIMOTOR
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 295
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
DESPACHO DE ARQUIVAMENTO DA RPI 946 , DE06/12/88 E A PUBLICAÇÃO DE NOTIFICAÇÃODA RPI 928 , DE 02/08/88 , RESPECTIVAMENTE , TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL * INT. BRAGA & ASSOCIADOS S/C LTDA
Despacho 350
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
RETIFICAÇÃO DA RPI 914 , DE 26/04/88 , TENDO EM VISTA A NÃO EXCLUSÃO DOS SUB ITENS 10 E 15 DA CLASSE 07.60 * INT. BRAGA & ASSOCIADOS S/C LTDA
Sobre a marca
- Titular
- P.A. ANAYA COMERCIO DE REFRIGERAÇÃO LTDA
- 61.152.609/0001-70
- Data de depósito
- 21 de novembro de 1986
Histórico de despachos
11Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
- RPI nº 983Despacho anuladoEsta publicação22/08/1989
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
- RPI nº 983Deferimento22/08/1989
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.