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Dado oficial do INPI

REFRIMOTOR

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

REFRIMOTOR

ST13

BR500000813111480

Classe

7

Pedido

813111480

Registro

813111480

Andamento no INPI

  1. Depósito21/11/86
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento02/01/90
  5. Concessão20/03/90
  6. Extinto02/01/02

Registro concedido em 20/03/1990 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 02/01/2002. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

02/01/2002

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

7

Data de depósito

21/11/1986

Data de registro

20/03/1990

Data de expiração

20/03/2000

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

P.A. ANAYA COMERCIO DE REFRIGERAÇÃO LTDA

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 7

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 7

Partes, componentes e acessórios de máquinas, veículos, implementos, dispositivos e meios de transporte

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

RPI 1617

02/01/2002

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

NOTIFICAÇÃO DA RPI 1000 , DE 02/01/90 POR ERRO MATERIAL *INT. CPL EMPREENDIMENTO LTDA

RPI 1010

20/03/1990

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

NO CONJUNTO *INT. CPL EMPREENDIMENTOS LTDA

RPI 1010

20/03/1990

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. CPL EMPREENDIMENTOS LTDA

RPI 1000

02/01/1990

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

DESPACHO DE ARQUIVAMENTO DA RPI 946 , DE06/12/88 E A PUBLICAÇÃO DE NOTIFICAÇÃODA RPI 928 , DE 02/08/88 , RESPECTIVAMENTE , TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL * INT. BRAGA & ASSOCIADOS S/C LTDA

RPI 983

22/08/1989

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

RETIFICAÇÃO DA RPI 914 , DE 26/04/88 , TENDO EM VISTA A NÃO EXCLUSÃO DOS SUB ITENS 10 E 15 DA CLASSE 07.60 * INT. BRAGA & ASSOCIADOS S/C LTDA

RPI 983

22/08/1989

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

PARÁG. PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI * INT. CPL EMPREENDIMENTOS LTDA

RPI 946

06/12/1988

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

RPI 928

02/08/1988

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

RPI 914

26/04/1988

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI 899

12/01/1988

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

RPI 876

04/08/1987

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