(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 15 de agosto de 1989

FB

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 982, 15 de agosto de 1989MistaAguardando apresentação e exame de recurso contra cancelamento de oficio de registroClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
813299055
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

INT. BEERRE ASS. EMPRESARIAL S/C LTDA

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
GREAT FALL COMÉRCIO E CONFECÇÕES LTDA-EPP
07.157.849/0001-12
Procurador ou escritório
Zoline Marcas
Data de depósito
25 de fevereiro de 1987
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2546Nulidade22/10/2019

    Cancelamento de ofício de registro de marca

  2. RPI nº 2474Petição05/06/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2249Renovação11/02/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2140Transferência10/01/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1914Transferência11/09/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1912Despacho anulado28/08/2007

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  7. RPI nº 1897Arquivamento15/05/2007

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  8. RPI nº 1710Renovação14/10/2003

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1710Exigência14/10/2003

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1041Registro13/11/1990

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1022Exigência12/06/1990

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

  12. RPI nº 1000Retribuição decenal02/01/1990

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  13. RPI nº 982DeferimentoEsta publicação15/08/1989

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  14. RPI nº 957Despacho21/02/1989

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  15. RPI nº 901Exigência26/01/1988

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.