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Revista da Propriedade Industrial, 15 de agosto de 1989

EPIC

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 982, 15 de agosto de 1989NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

EPIC
Processo INPI
811156206
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. SIEMENS ARTIENGESELLSCHAFT(DE) PET.(RJ) 017531, DE 02/06/89 *INT. DANIEL E CIA

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Sobre a marca

Titular
LUCAS INDUSTRIES LIMITED
Data de depósito
3 de maio de 1983

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 1031Extinção04/09/1990

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1010Caducidade20/03/1990

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 982CaducidadeEsta publicação15/08/1989

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

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EPIC, Caducidade na RPI nº 982 | TrademarkIQ