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Revista da Propriedade Industrial, 15 de agosto de 1989

PRATIK - LINE

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 982, 15 de agosto de 1989NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

PRATIK - LINE
Processo INPI
811150909
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. PRATIC COMPUTADORES E PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA(BR/SP) PET.(SP) 016710, DE 18/05/89 *INT. GOBERNATE MARCAS E PATENTES S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
ZEMA ZSELICS LTDA
57.490.906/0001-59
Procurador ou escritório
SPI MARCAS E PATENTES
Data de depósito
28 de abril de 1983

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 1376Petição15/04/1997

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  2. RPI nº 1031Extinção04/09/1990

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1008Caducidade06/03/1990

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  4. RPI nº 982CaducidadeEsta publicação15/08/1989

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  5. RPI nº 843Registro16/12/1986

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 826Recurso negado19/08/1986

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  7. RPI nº 805Recurso25/03/1986

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  8. RPI nº 783Deferimento22/10/1985

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

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PRATIK - LINE, Caducidade na RPI nº 982 | TrademarkIQ